Autismo e planos de saúde

Um interessante artigo publicado pelo escritório Vilhena Silva Advogados em seu blog, com autoria da advogada Silmara Alves Pinto dos Santos, traz luz à questão da cobertura dos planos de saúde para o tratamento do autismo.

A autora relata que estudos demonstram que a eficácia do tratamento de uma pessoa com diagnóstico do espectro do autismo depende de uma carga horária intensiva, de 5 dias por semana, por no mínimo 4 horas por dia, com profissionais de diversas especialidades trabalhando de forma integrada para o bem-estar e desenvolvimento da criança.

Diante da negativa das Operadoras de Planos de Saúde para custear o tratamento, a advogada informa que “a Lei 9.656/1998, em seu artigo 12, inciso I, garante a cobertura de tratamento e demais procedimentos, em clínicas especializadas, em número ilimitado. Argumenta também que “a saúde é um direito social garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 6°, caput, não podendo ser suprimido sob hipótese alguma”.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, segundo A. P. dos Santos, tem compelido as operadoras de plano de saúde “ao custeio integral do tratamento do beneficiário em razão da abusividade da negativa, reconhecendo-se a manutenção da imposição de obrigação de custear todos os procedimentos requisitados pelo médico assistente do paciente, aplicando-se o Princípio do Cuidado, imperativo no ordenamento jurídico brasileiro”.

A autora cita entendimento da Corte Paulistana firmado na Súmula n°. 102, a qual dispõe que “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

 Sob esta ótica, o tratamento de saúde requisitado pelo médico da criança, adolescente ou adulto com diagnóstico do espectro do autismo deve ser custeado de forma integral e ilimitada pelas Operadoras de Planos de Saúde. Para A. P. dos Santos, as Operadoras de Planos de Saúde “não podem se negar a prestar o tratamento especializado aos portadores do diagnóstico de autismo, sob a alegação de ausência de previsão no Rol Mínimo de Procedimentos da ANS ou qualquer outro argumento nesse sentido”. A advogada esclarece que é possível que os beneficiários de planos de saúde acionem o Poder Judiciário para garantir um tratamento eficaz para as pessoas com autismo.

 

Fonte: Vilhena Silva Advogados https://goo.gl/jWK7zo

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